• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Comportamento

Herança: posso deserdar um dos meus filhos do testamento?

Em conversa com o E-Investidor, advogados dizem que retirar esse direito de um filho é muito complicado

Bruno Andrade é repórter do E-Investidor
Por Bruno Andrade

19/07/2024 | 13:49 Atualização: 19/07/2024 | 14:24

Apesar de não ser comum, existem possibilidades para remover um filho da herança e deserdá-lo. Foto: RealPeopleStudio em Adobe Stock)
Apesar de não ser comum, existem possibilidades para remover um filho da herança e deserdá-lo. Foto: RealPeopleStudio em Adobe Stock)

Um pai ou uma mãe deserdar um filho é um tema polêmico quando uma família começa a discutir sobre herança. Para entender as implicações de um caso como esse, o E-Investidor conversou com advogados para saber se um brasileiro pode deserdar um filho.

Leia mais:
  • Usucapião de herança: enfermeira conquista apartamento de luxo
  • Herança: quais as vantagens e desvantagens da doação de imóvel em vida?
  • Petrobras (PETR4) tem um novo pré-sal? Veja o que está em jogo agora
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Júlia Moreira, sócia da área de família do PLKC Advogados, diz haver uma brecha se o herdeiro for violento com o autor da herança, por exemplo, pressionando-o para ele passar a maioria dos bens. Nesse caso, o juiz pode decidir que esse filho será retirado da herança. “A ação cabível, nestas hipóteses, é ação de indignidade, em que é excluído da sucessão o herdeiro que incorreu nesses atos antes mencionados”, diz Moreira.

Além da pressão para a formulação do testamento, também é possível retirar o filho da herança pela ação de indignidade caso esse filho ou filha mate o próprio pai, como o emblemático caso da família Richthofen que chocou o país. Em outubro de 2002, Manfred e Marísia von Richthofen foram assassinados a mando da própria filha, Suzane von Richthofen. Condenada, ela perdeu o direito à parte da herança dos pais.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

“É mais fácil resolver tudo em vida”, recomenda especialista para evitar brigas por herança

Há outras possibilidades para remover um filho da herança, como ofensa física, injúria grave do filho contra o ascendente ou relações sexuais sem o consentimento. Andrey Guimarães Duarte, tabelião e diretor do Colégio Notarial do Brasil — Seção SP, comenta que para deserdar o filho, o pai ou a mãe precisa fazer um testamento. Segundo ele, o preço médio base para fazer esse testamento no cartório é de R$ 2.304,00. Esse valor pode subir caso a pessoa formule esse testamento com um advogado.

Por que não posso deserdar meu filho?

Mesmo que o pai ou a mãe acuse o filho de ter cometido um ato grave como ofensa física ou injúria grave, ele precisa notadamente conseguir provar os delitos. Isso porque, caso a acusação seja falsa, esse filho pode recorrer e mostrar sua inocência na Justiça.

Para Paulo Vaz, sócio de tributário do VBSO Advogados, se o filho não cometeu nenhum dos atos citados acima, deserdá-lo torna-se uma tarefa impossível, mesmo que a pessoa coloque esse desejo no testamento. Conforme o advogado, existem alguns herdeiros que, devido ao seu vínculo familiar próximo do testador, são protegidos pela lei, não podendo ser afastados do direito à herança.

Essas pessoas são chamadas de forma técnica de herdeiros necessários. São eles: os filhos, netos e bisnetos. Além do cônjuge, pai e mãe. No entanto, o código civil deixa claro que os pais exercem o direito de herdeiros dos descendentes caso o dono dos bens não tenha deixado nenhum filho ou neto. Entretanto, como a reportagem trata de um pai querendo deserdar um filho, fica claro que os pais do indivíduo não terão direito a herança pelo fato dessa pessoa ter filhos e está interessada em deserdar pelo menos um deles.

Publicidade

O advogado comenta que o porcentual geral de todos os herdeiros necessários é de 50% e que cada pessoa pode receber uma quantidade conforme o número de herdeiros necessários. Caso seja uma família composta por um cônjuge e dois filhos, cada um dos herdeiros tem direito a 16,66% do patrimônio de forma legítima. Em outro exemplo, se forem apenas dois filhos na ausência de um cônjuge, cada um terá direito a pelo menos 25% da herança legítima, totalizando os 50%. Os outros 50% ficam a critério dos donos dos bens no testamento.

“Em todos os casos, o ideal seria fazer um testamento colocando 50% dos bens que podem ser remanejados para outras pessoas ou até para um ou alguns dos herdeiros necessários. No exemplo de dois filhos, o pai poderia deixar 50% para um único filho. E os dois filhos teriam que dividir os outros 50%, ficando 25% para um filho e 75% para o outro”, explica Vaz.

  • Reforma tributária: famílias correm contra o tempo e antecipam herança para fugir de imposto

Posso passar meus bens para o nome de outros herdeiros?

Ainda assim, algumas pessoas podem não aceitar que são obrigadas a deixar algum patrimônio para o filho. Nesse caso, elas recorrem a deixar os bens no nome de outros filhos ou até mesmo do cônjuge que não tem parentesco com o descendente a ser deserdado. Entretanto, os juristas lembram que a pessoa não deve colocar todos os seus bens no nome de outros filhos e nem do cônjuge sem fazer nenhum testamento, visto que isso não o ajuda a deserdar um dos filhos. O tabelião comenta que o herdeiro prejudicado pode ingressar com ação judicial e demonstrar a origem dos recursos para aquisição dos bens adquiridos pelo cônjuge e demais herdeiros. Dessa forma, o herdeiro prejudicado demonstrará que os recursos são provenientes do autor da herança, o que caracteriza doação deste aos outros filhos.

  • Com quem fica a herança se a pessoa não tiver filhos?

“Quando um genitor doa para um dos herdeiros, e não especifica que essa doação saiu da cota que está livre dos herdeiros necessários, essa doação poderá ser demonstrada pelo herdeiro e exigir a igualdade na herança. Essa exigência chama-se colação no código civil”, diz Duarte. O consenso dos advogados é que a pessoa deve fazer um testamento e declarar para quem vai o porcentual disponível que não é dos herdeiros necessários. Essa é a única forma de reduzir o patrimônio que o filho deve receber caso ele não tenha cometido nada contra o pai ou a mãe.

Segundo Laísa Santos, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, para fazer esta operação é necessário realizar um testamento, dispondo da parte disponível do patrimônio. “Para deserdar, haverá as taxas e gastos do tabelionato de notas (se optado pelo testamento público), assim como a contratação de um escritório de advocacia especializado que possa auxiliar o testador a dispor sobre as suas vontades com a herança, de maneira clara e objetiva”, explica a advogada.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Comportamento
  • Conteúdo E-Investidor
  • Educação Financeira
  • herança
  • heranças
Cotações
29/01/2026 4h27 (delay 15min)
Câmbio
29/01/2026 4h27 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    XP, BTG e Nubank são alvo de ação judicial no caso Master; promotoria vai analisar

  • 2

    Ibovespa hoje renova recorde em dia de decisão de juros no Brasil e nos EUA

  • 3

    Selic a 15%: como investir em juros altos sem travar a carteira no curto prazo

  • 4

    Vale com desconto de 36%: o que o preço de holding de Bradespar esconde sobre dividendos e risco

  • 5

    Ibovespa bate recordes em 2026 com entrada de capital gringo; movimento deve continuar?

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Pé-de-Meia 2026: veja quem pode receber o benefício
Logo E-Investidor
Pé-de-Meia 2026: veja quem pode receber o benefício
Imagem principal sobre o Saiba como encontrar uma agência do INSS perto de você
Logo E-Investidor
Saiba como encontrar uma agência do INSS perto de você
Imagem principal sobre o Bolsa Família: qual final do NIS recebe hoje (28)?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: qual final do NIS recebe hoje (28)?
Imagem principal sobre o Passo a passo para emitir o boleto do IPTU de Goiânia em 2026
Logo E-Investidor
Passo a passo para emitir o boleto do IPTU de Goiânia em 2026
Imagem principal sobre o 5 requisitos para antecipar o saque-aniversário do FGTS
Logo E-Investidor
5 requisitos para antecipar o saque-aniversário do FGTS
Imagem principal sobre o Regra do pedágio no INSS: o que é e como funciona
Logo E-Investidor
Regra do pedágio no INSS: o que é e como funciona
Imagem principal sobre o Pé-de-Meia Licenciaturas 2026: inscrições para estudantes abrem em fevereiro
Logo E-Investidor
Pé-de-Meia Licenciaturas 2026: inscrições para estudantes abrem em fevereiro
Imagem principal sobre o IPTU de Goiânia em 2026: veja onde acessar o boleto
Logo E-Investidor
IPTU de Goiânia em 2026: veja onde acessar o boleto
Últimas: Comportamento
IPTU 2026: quem paga a conta, proprietário ou inquilino?
Comportamento
IPTU 2026: quem paga a conta, proprietário ou inquilino?

Entenda o que diz a lei, como os contratos tratam o imposto e quais são os riscos quando o pagamento atrasa

24/01/2026 | 05h30 | Por Murilo Melo
Escudo ou gatilho? Papel da IA na próxima crise financeira ainda é incerto
Comportamento
Escudo ou gatilho? Papel da IA na próxima crise financeira ainda é incerto

Ainda há pontos cegos nesse processo, mas especialistas ouvidos pela Broadcast divergem sobre a probabilidade de crise financeira global

22/01/2026 | 17h35 | Por Paula Dias
Aposentadoria não é o suficiente: 60% dos beneficiários continuam trabalhando para pagar as contas, aponta Serasa
Comportamento
Aposentadoria não é o suficiente: 60% dos beneficiários continuam trabalhando para pagar as contas, aponta Serasa

Metade dos aposentados recorre a crédito, enfrenta instabilidade financeira e precisa complementar a renda mesmo após deixar o mercado formal

21/01/2026 | 18h37 | Por Igor Markevich
Trabalho opcional e dinheiro irrelevante: o futuro de Elon Musk dominado por IA e robótica
Comportamento
Trabalho opcional e dinheiro irrelevante: o futuro de Elon Musk dominado por IA e robótica

Apesar dos avanços da tecnologia, economistas contestam a viabilidade da visão do magnata CEO da Tesla

20/01/2026 | 17h53 | Por Sasha Rogelberg, da Fortune

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador